quinta-feira, maio 17, 2012


Pesquisa sobre a vida da Princesa Isabel para possível declaração de suas virtudes heróicas

Cerca de 80 mil documentos começaram a ser analisados, numa pesquisa que visa oferecer à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, subsídios para a abertura do processo de beatificação da Princesa Isabel (1846-1921). Dom Orani João Tempesta, Arcebispo Metropolitano do Rio, encarregou ao Prof. Hermes Rodrigues Nery a tarefa de traçar um primeiro perfil biográfico da piedosa e caridosa vida da princesa

O Prof. Nery, que também é coordenador do Movimento Legislação e Vida, da Diocese de Taubaté e propositor do pedido feito a Dom Orani João Tempesta, em outubro do ano passado, passou a semana de 7 a 13 de maio em Petrópolis, para aprofundar os estudos da vasta documentação do Arquivo Histórico do Museu Imperial. Segundo o Prof. Rodrigues Nery, os documentos pesquisados até o momento confirmam os sinais de santidade da princesa, que foi três vezes regente do Brasil, associando-se de modo ativo no movimento abolicionista, tendo protagonizado a libertação dos escravos no Brasil, há 124 anos.

O Bispo-auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Dom Antonio Augusto Dias Duarte, contou anteriormente em nota recolhida pelo portal da arquidiocese que "conhecendo com mais detalhes a vida dessa regente do Império brasileiro e conversando com várias pessoas sobre a sua possível beatificação e canonização num futuro próximo, fico admirado com suas qualidades humanas e sua atuação política, sempre inspirada pelos princípios do catolicismo". Dom Antonio destacou ainda a falta de conhecimento destes aspectos da vida da princesa assim como a "presença régia dessa mulher – esposa, mãe, filha, irmã, cidadã" sobretudo, "na sua função de uma governante incansável na consecução de uma causa que se arrastava lentamente no Império desde 1810: a libertação dos escravos pela via institucional, sem derramamento de sangue".

A vida da Princesa Isabel surpreende os atuais estudiosos que, a cada dia, vão descobrindo fatos e feitos pouco conhecidos pelos brasileiros. Em uma recente entrevista o Prof. Hermes Nery explicava que "escritos da Princesa D. Isabel (cartas, diários e apontamentos) dão uma dimensão exata da sua fé católica solidíssima, e de como viveu de modo exemplar a coerência dos princípios e valores do Evangelho, tanto na vida pessoal quanto pública". "Suas opções e decisões estavam pautadas no humanismo integral, e deixou a melhor impressão de sua vida virtuosa em todos que conviveram com ela, tendo o respeito inclusive de seus adversários", afirmou o Prof. Nery.

"Escritos de intelectuais e autoridades da época e mesmo durante o século XX (apesar do patrulhamento ideológico e da conspiração do silêncio que sofreu), atestam suas inúmeras qualidades e virtudes, e o quanto a sua firme adesão à fé foi um dos elementos que fizeram tantos temerem o 3º Reinado", destacou também. Há relatos também do povo, de pessoas que conheceram a Princesa e receberam dela acolhida e apoio, e gestos concretos de quem soube exercer com elevada consciência a caridade cristã. Prof. Rodrigues Nery ressaltou ainda: "Lembro-me, por exemplo, como ex-salesiano que sou, de que o Liceu Coração de Jesus, em São Paulo, foi construído em 1885, com auxílio da Princesa, com objetivo de oferecer aos negros libertos a oportunidade de estudar lá gratuitamente".

"Houve na Princesa D. Isabel uma grande sintonia com a doutrina moral e social da Igreja, tão bem expressa pelo Papa Leão XIII, com quem ela se correspondia. E como São João Bosco (com quem ela se encontrou pessoalmente em Milão, em 1880), um dos sinais evidentes de sua santidade foi como suas ações estiveram tão de acordo com o que a Igreja expõe em seu Magistério, e como as consequências destas ações foram tão benéficas para toda a sociedade." Em dezembro de 2011, assessores do Vaticano estiveram com o Vigário Episcopal para a Vida Religiosa da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Dom Roberto Lopes, OSB, o Prof. Hermes Rodrigues Nery e Dom Antonio de Orleans e Bragança, membro da Família Real, e receberam dados sobre a vida da Princesa Isabel que justificariam a abertura do processo em prol de sua beatificação. Foi solicitado então um primeiro retrato biográfico para viabilizar os procedimentos visando oficializar o processo. (SP)

Vaticano observa alguns pontos da resposta Lefebvrista ao preâmbulo Doutrinal

VATICANO, 16 Mai. 12 / 11:48 am (ACI/EWTN Noticias)

O Escritório de Imprensa da Santa Sé informou hoje que a Congregação para a Doutrina da Fé tratou em sua sessão ordinária desta quarta-feira o tema da resposta da Fraternidade São Pio X (lefebvristas) ao preâmbulo doutrinal, fazendo algumas observações que serão consideradas nas seguintes discussões com os superiores desta organização no processo para um eventual ingresso na plena comunhão da Igreja Católica.

O comunicado assinala textualmente o seguinte:

"Como foi antecipado por agências de imprensa, hoje, 16 de maio de 2012, reuniu-se a Sessão Ordinária da Congregação para a Doutrina da Fé e se discutiu também o assunto da Fraternidade São Pio X.

Em particular se examinou o texto da resposta de S.Exa. Dom Bernard Fellay, entregue no dia 17 de abril de 2012 e se formulou algumas observações que serão consideradas em ulteriores conversações entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X.

Em consideração às posições tomadas pelos outros três bispos da Fraternidade São Pio X, sua situação deverá ser tratada separada e singularmente".

A parte final do comunicado se referiria ao rechaço a um acordo com a Santa Sé expresso em uma carta enviada pelos outros três bispos lefebvristas a Fellay. Eles são Richard Williamson –conhecido por negar o holocausto judeu– Bernard Tissier de Mallerais e Alfonso de la Galarreta.

A carta foi enviada pelos bispos em abril deste ano, pouco antes de que Fellay entregasse sua segunda resposta ao Vaticano, logo que em janeiro a primeira resposta da Fraternidade tenha Sid considerada "insuficiente".

Fellay respondeu aos bispos criticando seu "falta de visão sobrenatural e realismo", reconhecendo o Papa Bento XVI como legítimo sucessor de São Pedro e afirmando sobre o Santo Padre que "se (o Papa) expressa uma vontade legítima sobre nós, que é boa, que não é contrária aos mandamentos de Deus, temos o direito de desatender ou rechaçar essa mão estendida?".

Se finalmente se chega a um acordo para o ingresso dos lefebvristas à plena comunhão da Igreja Católica, a figura canônica que poderiam receber para seu reconhecimento seria a de Prelatura Pessoal, similar à do Opus Dei.

Lider Lefebvrista  otimista sobre possível ingresso á Igreja Católica

WASHINGTON DC, 16 Mai. 12 / 01:56 pm (ACI/EWTN Noticias)

Bernard Fellay, Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), expressou seu otimismo sobre um eventual ingresso à plena comunhão com a Igreja Católica, mas lamentou que isto poderia levar a uma divisão interna entre os próprios lefebvristas.

Em declarações a Francis X. Rocca, do Catholic News Service (CNS), Fellay indicou que há uma postura em geral favorável por parte da FSSPX à aproximação à proposta do Vaticano, que poderia passar pela criação de uma Prelatura Pessoal, situação semelhante à do Opus Dei, embora ele mesmo tenha reconhecido que ainda não se chegou a um acordo definitivo.

O bispo lefebvrista indicou que ainda falta "um razoável entendimento de que a estrutura e as condições propostas sejam trabalháveis"

De acordo às declarações de Fellay ao CNS, a Fraternidade S. Pio X espera que lhes seja garantido os pontos relativos às suas práticas e ensinamentos litúrgicos tradicionais, entre outras áreas.

O superior da FSSPX também sublinhou que o ímpeto de uma pronta resolução desta divisão, existente por mais de duas décadas, vem do Papa Bento XVI.

Fellay indicou que "pessoalmente, eu gostaria de ter esperado mais tempo para ver as coisas mais claras, mas uma e outra vez parece que o Santo Padre realmente quer que aconteça agora".

"Penso que o passo do Santo Padre, porque realmente vem dele, é genuíno. Não parece haver nenhuma armadilha. Assim temos que olhar muito de perto e, se possível, avançar".

Fellay também manifestou, em sua entrevista com Francis X. Rocca do CNS, certa abertura a aceitar o Concílio Vaticano II como em continuidade com a tradição da Igreja.

"O Papa diz que o concílio deve ser posto dentro da grande tradição da Igreja, deve ser entendido de acordo com ela. Estas declarações com as quais estamos plenamente de acordo, totalmente, absolutamente. O problema poderia ser na aplicação".

Para o líder lefebvrista, a FSSPX foi um sinal de contradição ante a crescente influencia progressista na Igreja pelo qual elogiou o que ele entende como esforços do Papa Bento XVI para corrigir estes desvios do ensinamento católico e a tradição do Concílio Vaticano II.

Fellay indicou que o Santo Padre o faz "muito delicadamente, tratando de não quebrar coisas, mas busca também de fazer algumas importantes correções".
  
Estudante é condenada por ofensa a Nordestinos no Twitter

A Justiça Federal de São Paulo condenou a estudante Mayara Penteado Petruso a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão pelo crime de racismo.

O crime da estudante foi ofender nordestinos por meio da rede social Twitter. A ofensa foi publicada no dia 31 de outubro de 2010, logo após a vitória eleitoral da petista Dilma Rousseff sobre o tucano José Serra. Os maiores índices de votação de Dilma na ocasião foram registrados na região Nordeste.
"Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado!", escreveu a estudante em sua página. 

A pena contra ela foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa. A decisão foi tomada pela juíza da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mônica Aparecida Bonavina Camargo. Em sua defesa, Mayara admitiu a publicação da mensagem e disse que foi motivada pelo resultado das eleições presidenciais.

Ela afirmou que não tinha a intenção de ofender, que não é preconceituosa e que não esperava tamanha repercussão. De acordo com o processo, Mayara disse estar envergonhada e arrependida.

A reportagem procurou o advogado dela na tarde desta terça-feira, mas não foi atendida.Estudante de direito em uma universidade da capital paulista, Mayara perdeu o emprego em um escritório de advocacia após o episódio. Ela também mudou de cidade e abandonou o curso.

"O que se pode perceber é que a acusada não tinha previsão quanto à repercussão que sua mensagem poderia ter. Todavia, tal fato não exclui o dolo", afirma a juíza na decisão.

A juíza estabeleceu a pena abaixo do mínimo legal, já que Mayara sofreu consequências com a infração. "Foram situações extremamente difíceis e graves para uma jovem", diz Bonavina Camargo.

Estudantes voltam a se manifestar no Chile e 70 são detidos

Milhares de estudantes protestaram nesta quarta-feira em Santiago em uma manifestação que terminou com confrontos e 70 presos. Eles exigem uma completa reforma no sistema educacional chileno, um dos mais caros e desiguais do planeta, herança da ditadura de Augusto Pinochet.

O protesto foi iniciado na praça Itália, no centro da capital chilena, e percorreu ruas da região, dançando, cantando e levando cartazes. No fim do protesto, fizeram um ato central, com discursos de lideranças políticas e estudantis.

"Vamos continuar sendo rebeldes, porque o movimento estudantil não vai se conformar com a correção de excessos. Nós queremos corrigir tudo", afirmou em seu discurso o presidente da Federação de Estudantes da Universidade do Chile, Gabriel Boric. 

A Confederação de Estudantes do Chile, que organizou o protesto, calculou em 100.000 o número de manifestantes, enquanto a polícia informou que cerca de 20.000 participaram.

A manifestação foi concluída com ao menos 70 detidos por distúrbios protagonizados por encapuzados, que foram repelidos com gás e água pelos policiais. Este foi o segundo protesto nacional de estudantes do ano após o realizado em 25 de abril passado, que reuniu cerca de 50.000 manifestantes.

Os estudantes pedem uma reformulação do sistema educacional chileno, considerado um dos mais caros e desiguais do planeta, como consequência das reformas impostas pela ditadura de Pinochet (1973-1990), que reduziu a menos da metade o aporte público à educação e fomentou a inclusão do setor privado. 

Fonte: folha.com

terça-feira, maio 15, 2012


Projeto de lei irlandês ameaça o segredo da Confissão

Uma forte contovérsia na Irlanda após o anúncio do ministro da Justiça, Igualdade e Defesa, Alan Shatter sobre a proposta do governo em punir todos aqueles que ocultarem informações sobre crimes sexuais cometidos contra crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo os sacerdotes que tomarem conhecimento destes crimes através do Sacramento da Penitência (Confissão).

A Associação de Sacerdotes Católicos repudiou o projeto. Segundo o Padre Sean McDonagh, membro da entidade, "os sacerdotes não vão romper o segredo da confissão por nada".

A Igreja ordena que os sacerdotes guardem o segredo da confissão sobre os pecados confessados sacramentalmente. O Código de Direito Canônico, no Cânon 983, não permite nenhum tipo de exceção. "O segredo sacramental é inviolável, por isso é terminantemente proibido ao confessor descobrir o penitente, de palavra ou de qualquer outro modo e por nenhum motivo".

O ministro da Justiça reiterou sua intenção de obrigar os presbíteros a revelar sua informação obtida através da confissão e qualificou as críticas como uma "distração" por parte da Igreja. O projeto que seria apresentado ao Parlamento nas próximas semanas é a segunda tentativa de legislar contra o sacramento da Penitência na Irlanda, em um ano. (LB/JS)


ABORTO DE ANENCÉFALOS: Bebês serão despedaços e depois sugados com ASPIRADOR 

Depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil determinando que bebês que sofrem do defeito de nascença conhecido como anencefalia não são “legalmente” vivos e, portanto, podem ser abortados com total liberdade, médicos brasileiros estão explicando para os meios de comunicação como tais bebês realmente serão mortos sob o novo regime legal.

Numa recente entrevista para Veja, a revista noticiosa mais popular do Brasil, o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr. Carlos Vital, explicou que os médicos terão duas escolhas: “curetagem” ou “aspiração”.

Abortos de bebês anencefálicos serão realizados no segundo ou terceiro trimestre.Um aborto de curetagem usa uma faca especial para cortar a criança em pedaços, e então raspar seu corpo e placenta da parede uterina. Um aborto de aspiração usa forte sucção para despedaçar a criança, e de modo semelhante a separa de sua mãe.

De acordo com os médicos, se esses métodos são inadequados em abortos de gravidez mais avançada, o método de dilatação e evacuação seria exigido, envolvendo uma pinça que é usada para despedaçar o corpo maior do bebê.

O Dr. Vital disse para Veja que abortos em crianças anencefálicas poderiam ser realizados até o nono mês de gravidez.

O Dr. Vital acrescentou que tais abortos exigirão um comitê de médicos para apurar os “critérios adequados para diagnóstico” de anencefalia, um problema físico cuja definição exata não tem o consenso dos médicos.Os bebês anencefálicos não desenvolvem a parte superior da cabeça, inclusive o crânio e a parte de superior do cérebro. A maioria morre no útero ou logo após o nascimento, embora alguns tenham vivido alguns dias, meses e até anos com o problema.

Ainda que os profissionais médicos muitas vezes afirmem que tais crianças não estão conscientes de seu ambiente e sejam incapazes de sofrer, pais de bebês anencefálicos relatam que seus filhos mostram sinais de consciência e parecem reagir de modo muito específico a seu ambiente. Alguns médicos utilizam a teoria de que o tronco cerebral de tais bebês tem a capacidade de se adaptar às necessidades de consciência rudimentar, um fenômeno conhecido como “neuroplasticidade”.

Nos Estados Unidos, um número aproximado de 95 por cento dos bebês anencefálicos são mortos dentro do útero de suas mães.

Numa declaração pública sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, o ativista pró-vida brasileiro Pe. Luis Lodi da Cruz chamou o veredicto de “monstruoso” e comentou que, de acordo com o ministro do STF que presidiu o caso, o aborto de uma criança anencefálica “É um procedimento semelhante à remoção de um cadáver”.

“Paradoxalmente, Marco Aurélio admite que o anencéfalo morre depois de um período pequeno de tempo. Ora, como ele pode morrer se já está morto?” perguntou o Pe. Lodi.

Programa da visita do Papa a Milão (1-3/6), para o VII Encontro Mundial das Famílias

Divulgado o programa oficial da visita de Bento XVI a Milão, de 1 a 3 de Junho, para participar no VII Encontro Mundial das Famílias. Momento culminante desta viagem do Papa será a Missa dominical, no Parque de Bresso, às 10 horas da manhã, com os participantes no Encontro. Já na véspera, sábado, 2 de Junho, a partir das 20.30, o Santo Padre participa, no mesmo local, à chamada “Festa dos Testemunhos”, um momento de partilha e celebração com as delegações de todo o mundo.
Bento XVI parte de avião, do aeroporto de Ciampino, às 16 horas de sexta-feira, dia 1. Primeiro momento público, em Milão, será o encontro com os milaneses, no adro da Catedral, às 17.30. Às 19.30, no Teatro de La Scala, um concerto oferecido ao Papa e às delegações oficiais do Encontro das Famílias.
 
O dia de sábado é especialmente dedicado à arquidiocese de Milão. Às 10 horas, na catedral, Bento XVI venerará as relíquias de Santo Ambrósio e presidirá à celebração litúrgica da Hora Média, propondo uma meditação sobre a leitura bíblica correspondente. Às 11.15, no estádio San Siro, encontro com os fiéis que se preparam para receber o sacramento do Crisma. O Papa pronunciará uma alocução. Este momento concluirá. por volta do meio-dia, com a recitação do Regina Coeli, a oração mariana do tempo pascal. De tarde, o Santo Padre receberá as autoridades da Cidade no paço arquiepiscopal.
 
No domingo, depois da Missa, o almoço do Papa com cardeais, bispos e algumas famílias, no paço. De tarde, antes de regressar a Roma, Bento XVI encontrará os membros da Fundação Famílias 2012 e os organizadores da visita. Às 17.30, a partida, do aeroporto Milão-Linate, para chegar a Roma uma hora depois, com a transferência de helicóptero ao Vaticano.

O VII Encontro Mundial das Família tem como tema "A família: o trabalho e a festa" e decorrerá já a partir da quarta-feira, 30 de maio, para concluir no domingo 3 de Junho. O acontecimento foi apresentado aos jornalistas, nesta manhã, no Vaticano, pelo cardeal Antonelli, presidente do Conselho Pontifício para a Família, pelo cardeal Scola, arcebispo de Milão, e pelo professor Pierpaolo Donati, docente de Sociologia da Família na Universidade de Bolonha.


Próxima Jornada Mundial da Juventude será na ÁFRICA!? ESPERO QUE SIM!

O Secretário do Pontifício Conselho da Cultura, Dom Barthélemy Adoukonou, natural de Benin, animou à juventude a pedir ao Papa Bento XVI uma Jornada Mundial da Juventude (JMJ) na África, depois da do Rio 2013.

No último dia 2 de maio, na Pontifícia Universidade Lateranense de Roma, Dom Adoukonou explicou entusiasmado ao Grupo ACI, que depois do Brasil, África poderia ser o seguinte território em acolher os jovens católicos do mundo todo.

"Faremos tudo o que seja possível para impulsionar à juventude a que peça ao Santo Padre que, se nós somos pulmões da humanidade, por que não ser também pulmões da juventude cristã e africana?"

A primeira vez que surgiu o tema de uma JMJ africana foi na Rocca di Papa (Roma), durante um encontro celebrado no final de março, entre o comitê organizador da JMJ de Madrid 2011 e Rio 2013.

Além disso, o Papa Bento XVI durante a viagem apostólica a Benin do dia 18 ao 20 de novembro de 2011, afirmou que a África é o novo continente da esperança, e em numerosas ocasiões indicou que também é o pulmão da humanidade.

"Eu estou muito contente –afirmou Dom Adoukonou ao Grupo ACI–. É um desafio para futuro. Devemos começar desde já a insistir nisto, e convidar o Santo Padre a ter presente a África na próxima eleição".

Ao ser perguntado sobre o país onde se poderia celebrar o evento, Dom Adoukonou indicou que "se tivesse que escolher, seria no Yamoussoukro –capital da Costa do Marfim-, que é onde está a réplica da Basílica de São Pedro do Vaticano", mas esta "é a minha vontade, não está nada certo".

A Basílica a que se refere o funcionário vaticano, está dedicada a Nossa Senhora da Paz. O templo foi consagrado pelo Papa João Paulo II no dia 10 de setembro de 1990, é a maior igreja da África, e um dos maiores lugares de culto cristão do mundo.

Será mesmo que o texto de Marta Suplicy de “combate à homofobia” é aceitável? Resposta: “não!”


A dita lei anti-homofobia, mesmo na versão amenizada que está no Senado, é um coquetel de inconstitucionalidades. Isso não quer dizer que, se submetida à análise do Supremo, não vá ser considerada mais um primor do direito criativo, uma área em que o Brasil está virando craque. No post anterior, lemos que a senadora Marta Suplicy quer pressão da sociedade para aprovar a tal lei. “Pressão da sociedade” significa a organização de grupos da militância gay em favor da lei — e, obviamente, o silêncio de quem é contra o texto. E é evidente que se pode ser contra não por preconceito contra os gays, mas porque a lei ofende o bom senso e cria uma casta de aristocratas sob o pretexto de combater a homofobia.

Como sempre faço, exponho a lei que está sendo discutida, em vez de escondê-la, como faz a maioria. Abaixo, segue em azul a proposta que está no Senado, relatada pela senadora Marta Suplicy. Atenção! O que vai em vermelho aparece no texto da lei na forma de reticências porque remete a artigos do Código Penal. Incluí aí para que fique claro do que estamos falando. Se quiser, veja a íntegra antes de ler o comentário que faço.

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 122, DE 2006
 
Define os crimes resultantes de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero, altera o Código Penal e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 
Art. 1º Esta Lei define crimes resultantes de preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
 
Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo refere-se à distinção entre homens e mulheres; orientação sexual, à heterossexualidade, homossexualidade ou bissexualidade; e identidade de gênero, à transexualidade e à travestilidade.
 
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica à manifestação pacífica de pensamento decorrente da fé e da moral fundada na liberdade de consciência, de crença e de religião de que trata o inciso VI do art. 5º da Constituição Federal.

Discriminação no mercado de trabalho
 
Art. 4º Deixar de contratar ou nomear alguém ou dificultar sua contratação ou nomeação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena - reclusão, de um a três anos.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, confere tratamento diferenciado ao empregado ou servidor, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo
Art. 5º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena - reclusão, de um a três anos.

Discriminação na prestação de serviço público
Art. 6º Recusar ou impedir o acesso de alguém a repartição pública de qualquer natureza ou negar-lhe a prestação de serviço público motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena - reclusão, de um a três anos.

Indução à violência
Art. 7º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena - reclusão, de um a três anos.

Art. 8º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 61
São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública,
ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
m) motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

“Art. 121
Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
(…)
§ 2º
Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
(…)
 
VI - motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.
“Art. 129
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
§ 12. Aumenta-se a pena de um terço se a lesão corporal foi motivada por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

“Art. 136
Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância,
para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, ou é motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

“Art. 140
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena
correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

“Art. 286
Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso

Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço quando a incitação for motivada por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Voltei
Muito bem! A lei já enrosca numa questão de linguagem no Artigo 2º. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa registra, sim, “transexualidade” e “travesti”, mas não abriga a “travestilidade”, seja lá o que isso queria dizer na linguagem militante ou no vocabulário da senadora.

Um homem que não seja habitualmente um “travesti” pode estar em “situação de travestilidade” transitória, por exemplo. Sei lá, deu na veneta do sujeito, ele vestiu um tubinho listrado e saiu por aí; em vez de Parati, resolveu tomar chá com torrada; em vez do canivete no cinto, um leque na mão… Lembram-se do cartunista Laerte, que é homem (sexo), diz-se bissexual (orientação) e, vestido de mulher, tentou usar um banheiro feminino (naquele dia, dividia o ambiente com uma criança do sexo feminino)? Aquilo era exercício de “travestilidade”? Sigamos.

O Artigo 3º — e os militantes xiitas já ficaram bastante irritados com ele — tenta minimizar a reação negativa da “bancada cristã” no Congresso. Especifica que o que vai na lei não se aplica à “manifestação pacífica do pensamento” em razão da crença, religião etc. Huuummm… A questão é saber quando um pensamento é considerado “pacífico” ou não. Ocorre que a agressão à liberdade religiosa, minimizada no texto do Senado, era apenas um dos problemas da lei. Os outros continuam.
Peguemos a questão da “discriminação no mercado de trabalho”. O diretor ou diretora de uma escolinha infantil, por exemplo, que rejeite um(a) professor(a) que se encaixe no grupo da “transexualidade” ou da “travestilidade” pode pegar até três anos de cadeia. Em caso de denúncia, o diretor ou diretora da escolinha teria de provar que só não contratou a tia Jehssyka — que, na verdade, era o tio Waldecir — por motivos técnicos. A eventual consideração de que uma criança de quatro ou cinco anos não está, digamos, preparada para entender a “travestilidade” — que nem o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa abriga — não pode, evidentemente, ser levada em conta.

Nessa e nas demais situações previstas da lei, a pessoal acusado terá de produzir a chamada “prova negativa” — vale dizer, demonstrar que não agiu movido pelo preconceito. Vamos adiante.

Que tal pensar um pouquinho no Artigo 5º? Transcrevo:
“Art. 5º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:
Pena - reclusão, de um a três anos.”

Leio e me contam que são cada vez mais frequentes as lojas de roupas femininas sem provadores. Como é um ambiente para mulheres, elas vão pondo e tirando peças por ali mesmo, entre as araras e os armários, ficando nuas ou seminuas (pare de ficar sonhando, leitor heterossexual reacionário!). Mas nada de impedir o Laerte (tomo-o como uma metonímia) — aquele que, em situação de travestilidade, quis dividir o banheiro feminino com uma mulher e uma criança — de fazer o mesmo, entenderam? Se ele quiser ficar pelado ali no meio da mulherada, expondo os seus balangandãs, estará protegido por uma lei! Ou é isso ou cana de três anos! E se, sei lá eu, por qualquer razão, o homem (sexo), bissexual (orientação) e travesti (identidade) tiver uma ereção, ainda que involuntária (vocês sabem, isso acontece), em meio a calcinhas e sutiãs? Um pênis, como a rosa de Gertrude Stein, é um pênis é um pênis. Nem Marta Suplicy consegue mudar isso! O sujeito em situação de “travestilidade” poderá ser acusado de assédio, por exemplo, ou isso também seria discriminação de identidade?

Código Penal
O texto muda ainda seis artigos do Código Penal. Se aprovada a proposta de dona Marta Suplicy, o Brasil estará dizendo ao mundo que matar um gay é coisa muito mais grave do que matar um heterossexual — ou, se quiserem, o contrário: matar um heterossexual é coisa muito menos grave do que matar um gay.

Vejam lá: qualquer crime, segundo a redação proposta para o Artigo 61, terá pena agravada quando praticado em razão da orientação ou identidade sexual, valendo, com já disse, mesmo para o caso de homicídio (Artigo 121).  Ofender a integridade ou a saúde de alguém (Art. 129) dá de três meses a um ano de cana. No caso de ser um gay, um terço a mais de pena. Ou mesmo vale para o caso de expor uma pessoa a ricos (Art. 136) ou de injúria (Art. 140). Em suma, tudo aquilo que já é crime passa a ser “ainda mais crime” caso se acuse o criminoso de ter agido em razão do preconceito.

Pressão
Marta pede a “pressão popular” — que, na verdade, é pressão da militância porque sabe que, caso a lei seja conhecida em seus detalhes e implicações, não seria aprovada de jeito nenhum. Os tempos são favoráveis a reparações dessa natureza. A imprensa é majoritariamente favorável ao texto e tende a satanizar os que o criticam, como se fossem porta-vozes do mundo das trevas — e não da velha e boa igualdade dos homens e mulheres perante a lei (pouco importa o que façam de sua sexualidade). Se há preconceito e discriminação, é preciso resolver a questão com educação, não com a aprovação de uma Lei de Exceção, que cria uma casta de indivíduos especialmente protegidos.

Fantasia estatística
Ocorre que a militância gay consegue vender fantasias como se fossem provas irrefutáveis de que o Brasil é o país mais homofóbico do mundo. Uma delas é o tal “número de homossexuais assassinados por ano”. Em 2010, segundo os próprios militantes, foram 260. Duvido que esse dado esteja correto! DEVE SER MUITO MAIS DO QUE ISSO. Sabem por quê? Em 2010, mais de 50 mil brasileiros foram assassinados. Dizem os militantes que são 10% os brasileiros gays. Logo, aqueles 260 devem ser casos de subnotificação. O que é um escândalo no Brasil é o número de homicídios em si, isto sim, pouco importa o que o morto fazia com o seu bingolim quando vivo.

Mas seria interessante estudar mesmo esse grupo de 260. Aposto que a larga maioria era composta de homens. O assassinato de lésbicas é coisa rara. Houvesse um preconceito tão arraigado a ponto de se matar alguém em razão de sua orientação, haveria um quase equilíbrio entre os dois grupos. Mas não há! A maioria é composta de homens homossexuais assassinados por… michês! Que também são homossexuais — ou, por acaso, não são? Muitos dos crimes atribuídos à chamada homofobia são praticados por… homossexuais. Eu diria que são ocorrências que se encaixam em outro escaninho da experiência humana: a prostituição.

Reitero: o que é um escândalo, o que é inaceitável, o que é um absurdo é haver mais de 50 mil homicídios por ano no país, incluindo o de homossexuais, sim, que certamente não se limitam a 260, dado o número provável de gays no país. Mas convém não tomar como expressões do preconceito algumas ocorrências que decorrem do estilo de vida. Se a sexualidade não é uma escolha, o estilo é.

Não é correto tomar comportamentos que são marginais — que se situam à margem, entenda-se — como parâmetro para elaborar políticas públicas. A chamada lei de combate à homofobia constitui, isto sim, uma lei de concessão de privilégios. Não será pela via cartorial que se vai reeducar a sociedade. Seu efeito pode ser contraproducente: a menos que haja imposição de cotas nas empresas, aprovada a lei da homofobia, pode é haver restrições à contratação de homossexuais em determinados setores da economia — em alguns, eles já são maioria. Afinal, sempre que um homossexual for demitido, haverá o risco da acusação: “Homofobia”! E lá vai o acusado ter de provar que não é culpado.

Só as sociedades totalitárias obrigam os indivíduos a provar que não têm culpa!
Por Reinaldo Azevedo
Fonte: Blog Reinaldo Azevedo