Na prática, a decisão livra o Rio
Grande do Sul de um passivo de mais de R$ 3 bilhões acumulado antes
dessa data, mas consolida uma conta de cerca de R$ 10,2 bilhões que
poderá ser cobrada na Justiça pelos professores. Esse montante é fruto
da diferença entre o que vem sendo pago à categoria desde abril de 2011 e
o que determina a lei do piso.
O STF já havia decidido, em resposta a uma ação de
inconstitucionalidade de governos estaduais, que a lei do piso é válida.
Porém, faltava esclarecer a partir de quando deveria ser considerado
que ela entrou em vigor. Essa indecisão foi provocada porque uma liminar
suspendeu os efeitos práticos da norma, sancionada em 2008 e com
implementação gradual entre 2009 e 2010.
Ontem, os ministros do
Supremo determinaram que a lei ganhou efeito prático quando foi
considerada constitucional em uma sessão do próprio STF, em abril de
2011. Dessa maneira, essa se torna a data-base para o cálculo de
eventuais passivos de governos que não cumpriram integralmente a lei do
piso, como no caso do Rio Grande do Sul. O Estado paga uma parcela
complementar, desde o ano passado, para que nenhum professor receba
abaixo do piso — hoje de R$ 1.567 —, mas não utiliza esse valor como
base de cálculo para as vantagens da categoria como a legislação
determina.
A definição do período por parte do Supremo livrou de
dívidas em relação ao pagamento do piso o governo de Yeda Crusius
(2007-2010), mas atingiu em cheio a gestão do atual governador Tarso
Genro, que ironicamente assinou a lei como ministro da Justiça do
governo Lula.
Decisão retira R$ 3,3 bilhões
em passivos acumulados
Segundo o especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho
dos Santos, a decisão do STF elimina R$ 3,3 bilhões de passivos
acumulados até abril de 2011. Desta data até 2014, porém, restará uma
diferença de aproximadamente R$ 10,2 bilhões entre o que o Piratini paga
ao magistério e o que deveria desembolsar se cumprisse todos os
requisitos da norma nacional.
— Se todos os professores entrarem
na Justiça, isso mais do que dobraria o montante atual de precatórios do
governo, que está em cerca de R$ 9 bilhões — compara Darcy.
A
conta deve continuar aumentando até 2014 porque, embora o governo
estadual tenha elaborado um plano de reajustes a serem aplicados até o
ano da Copa do Mundo, somando 76%, isso será insuficiente para atingir o
valor atual do piso. Como ele deverá ser novamente reajustado no começo
do ano que vem, a diferença entre os valores fica maior ainda.
— Nós
já tínhamos certeza de que a lei precisava ser cumprida. A questão é
quantas vezes a Justiça vai ter de confirmar isso, e quem vai fazer o
governo cumprir? — questiona a integrante da diretoria do Cpers Neiva
Lazzarotto.
Procurada por ZH, a assessoria de imprensa do
governador informou que a Casa Civil se pronunciaria sobre esse assunto.
A Casa Civil, porém, afirmou que somente se manifestará após receber
formalmente e analisar a decisão do STF. Até as 20h deta quarta-feira, o
órgão não havia se pronunciado.
Entenda o caso
> A lei do piso nacional do magistério, sancionada em 2008,
estabeleceu que nenhum professor deveria receber menos do que R$ 950
para 40 horas semanais.
> A lei permitiu que, ao longo de 2009, vantagens de carreira fossem incluídas no cálculo para atingir esses
R$
950. Mas, a partir de 2010, o valor teria de ser pago como vencimento
básico, ou seja, sem contabilizar gratificações e outras vantagens.
> Para conseguir isso, os governos poderiam fazer ajustes nos
planos de carreira do magistério, o que o Rio Grande do Sul não fez até
hoje.
> Governos estaduais, inclusive o gaúcho, entraram com ações na
Justiça argumentando que a lei era inconstitucional por interferir no
orçamento dos Estados, e obtiveram uma liminar.
> Em abril de 2011, o STF concluiu que a lei do piso era válida. O acórdão com essa decisão foi publicado em agosto de 2011.
> Alguns governos, como o gaúcho, entraram com embargo pedindo
esclarecimento sobre a partir de qual data, afinal de contas, começou a
vigorar o piso do magistério como vencimento básico da categoria –
janeiro de 2010, abril ou agosto de 2011, por exemplo.
> O STF decidiu que vale a data em que a lei foi considerada constitucional: 27 de abril de 2011.
> A decisão do STF livrou os governos de pagar o piso como
salário-base durante todo o ano de 2010 e até abril de 2011. Mas
estabelece que, a partir desta data, tem validade retroativa.